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P'TIT PROLAT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/1986 por PROLAT PRODUTOS LÁCTEOS LTDA., processo nº 812863135. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812863135
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1986
Data da concessão17/05/1988
Vigência até17/05/1998
TitularPROLAT PRODUTOS LÁCTEOS LTDA.
CNPJ do titular19.354.794/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812863135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA código 700 · RPI 1499
  2. 07/08/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 815 · RPI 1027
  3. 02/01/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT PAULO C OLIVEIRA & CIA código 805 · RPI 1000
  4. 14/02/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: PATY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ) * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 510 · RPI 956
  5. 17/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 917
  6. 29/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 910
  7. 22/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 896
  8. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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