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SAN MARINO

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/1986 por CALÇADOS SAN MARINO LTDA, processo nº 812862759. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812862759
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1986
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2010
TitularCALÇADOS SAN MARINO LTDA
CNPJ do titular17.187.535/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812862759 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 20/03/2007 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 11ª VARA CÍVEL - BELO HORIZONTE, CONFORME OF.: 06.198.221-1 - INPI Nº 003315/06 código 590 · RPI 1889
  3. 03/02/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1726
  4. 16/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1506
  5. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 400 · RPI 1030
  6. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 250 · RPI 1008
  7. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDA COM EXCLUSÃO DE CALÇADOS *INT.ADILSON DE SOUZA PENA código 350 · RPI 965
  8. 29/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM EXCLUSÃO DE CALÇADOS * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 945

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