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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1986 por VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 812860675, nas classes 05. Registro em vigor até 11/09/2030.

Número do processo812860675
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1986
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2030
TitularVITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICAMENTOS P/MEDICINA HUMANA E VETERINÁRIA, ENTRE ELES, MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812860675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190388008 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160119508 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 10/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2166
  4. 18/12/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1615
  5. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JORGE MONTEIRO código 400 · RPI 1032
  6. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JORGE MONTEIRO código 250 · RPI 1012
  7. 14/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JORGE MONTEIRO código 350 · RPI 995
  8. 08/03/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 907
  9. 20/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 887