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PÉ DE MOLEQUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1986 por JALUPER INDUSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 812843347. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812843347
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/1986
Data da concessão09/02/1993
Vigência até09/02/2023
TitularJALUPER INDUSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ do titular46.391.363/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 70

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812843347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2364
  2. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130021616 (01/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JALUPER INDUSTRIA TEXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATTOS, RODEGUER NETO, VICTÓRIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  3. 15/12/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130003358 (08/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFECCOES CAEDU LTDA<br /><b>Procurador: </b>GEVALCI OLIVEIRA PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2345
  4. 07/05/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130003358, DE 08/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2209
  5. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  6. 09/02/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOS código 400 · RPI 1158
  7. 15/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 250 · RPI 1137
  8. 26/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASS. LTDA código 350 · RPI 1121
  9. 12/03/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MENDES RIBEIRO & CIA LTDA (BR/SP) * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTD código 205 · RPI 1058
  10. 23/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA (BR/SP) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL código 235 · RPI 1038
  11. 23/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 300 · RPI 1038
  12. 20/10/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 887

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Classificação figurativa (Viena)