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SERRANO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/1986 por PEDRA AZUL BRASILEIRA LTDA - ME, processo nº 812840666, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812840666
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1986
Data da concessão05/03/1991
Vigência até05/03/2031
TitularPEDRA AZUL BRASILEIRA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.039.498/0001-69
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2813
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230041090 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE SERRANEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  3. 19/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230079848 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PEDRA AZUL BRASILEIRA IND. E COMÉRCIO LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2763
  4. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230041090 (30/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE SERRANEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  5. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200188147 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRA AZUL BRASILEIRA IND. E COMÉRCIO LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  6. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110064937 (27/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>PEDRA AZUL BRASILEIRA LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  7. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  8. 25/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFELAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 1516
  9. 25/01/2000 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET.(ES) 001399, DE 20/11/98, CESSIONÁRIA PEDRA AZUL BRASILEIRA LTDA - ME. código 720 · RPI 1516
  10. 08/06/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGêNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA TRANSFERêNCIA E/OU PROMOVA A DEVIDA ALT., APRESENTE QUALIFICAçãO DOS SIGNATáRIOS DO DOC.DE CESSãO CEDENTE/CESSIONáRIA, APRESENTE PROCURAçãO EM NOME DA CESSIONáRIA E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL DE REGISTRO OU AINDA SEGUNDA VIA DESTE. código 620 · RPI 1483
  11. 19/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BERCOFFEE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/ES) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1394
  12. 01/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOCIEDADE DE MOAGEM AGRESTE LTDA (BR/PE) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 565 · RPI 1248
  13. 05/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1057
  14. 06/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1040
  15. 05/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1021
  16. 09/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1001
  17. 11/07/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MOAGEIRA SERRA GRANDE LTDA (BR/CE) * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 205 · RPI 977
  18. 02/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 928
  19. 13/10/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 886

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