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EDITORA AZUL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/1986 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 812836626. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812836626
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1986
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2000
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812836626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 08/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABRIL S/A. código 565 · RPI 1522
  3. 15/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA AZUL S/A código 565 · RPI 1484
  4. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES , ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1047
  5. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA MELL0, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 250 · RPI 1027
  6. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 350 · RPI 1000
  7. 15/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "EDITORA" *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C. código 300 · RPI 982
  8. 28/02/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) *INT. VIEIRA DE MELLO código 260 · RPI 958
  9. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  10. 20/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 887

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