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PARTHENON RESIDENCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/1986 por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, processo nº 812832116. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812832116
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/1986
Data da concessão17/05/1988
Vigência até17/05/2018
TitularHOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
CNPJ do titular09.967.852/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: MARCA NOMINATIVA, REGISTRADA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESIDENCE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 50

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO SERVIÇOS DE HOTELARIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812832116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110403217 (10/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20070112328 (13/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  4. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/ANOME ALTERADO. código 565 · RPI 1897
  5. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  6. 17/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 917
  7. 29/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 910
  8. 08/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 894
  9. 04/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 876

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