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ENERLEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1986 por Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos., processo nº 812820606. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812820606
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1986
Data da concessão20/09/1988
Vigência até20/09/2008
TitularNutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
CNPJ do titular76.633.890/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812820606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 07/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENERGE S/A ALIMENTOS ESPECIAIS código 565 · RPI 1709
  3. 02/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1469
  4. 13/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ENERGE S/A ALIMENTOS ESPECIAIS (BR/SC) * INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1009
  5. 20/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 935
  6. 07/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 920
  7. 01/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 893
  8. 28/07/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 875

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