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COLCHAO CENTER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1986 por COLCHAO CENTER MOVEIS E DECORACOES LTDA ME, processo nº 812800850, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812800850
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1986
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2011
TitularCOLCHAO CENTER MOVEIS E DECORACOES LTDA ME
CNPJ do titular55.652.093/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: concedida no conjunto.

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

SACOS DE DORMIR PARA ACAMPAMENTO; ALMOFADAS; ARMÁRIOS; ARTIGOS DE CAMA, EXCTO ROUPA DE CAMA; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; GUARNIÇÕES DE CAMAS, NÃO METÁLICAS; CAMAS; CAMAS D'ÁGUA, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES; COLCHÕES DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES DE PALHA; CÔMODA PARA GAVETAS; ESPUMA-DO-MAR [SEPIOLITA]; ESTRADOS DE MADEIRA PARA CAMA; SOFÁS; TRAVESSEIROS; TRAVESSEIROS DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812800850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 03/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1652
  3. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 1068
  4. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1051
  5. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1034
  6. 01/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 941
  7. 25/10/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT.ORQ. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 260 · RPI 940
  8. 19/01/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 900
  9. 22/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 883