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SANTA CRUZ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1986 por FROTA SANTA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA, processo nº 812763238. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812763238
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1986
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2000
TitularFROTA SANTA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular55.377.824/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812763238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.143 DA LPI código 700 · RPI 1509
  2. 10/02/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1416
  3. 07/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VIAÇÃO SANTA CRUZ S/A (BR/SP) PET.(SP) 033117, DE 15/10/96 * INT CELSO DE CARVALHO código 550 · RPI 1362
  4. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CELSO CARVALHO MELLO código 400 · RPI 1028
  5. 20/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT CELSO DE C MELLO código 250 · RPI 1010
  6. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 350 · RPI 992
  7. 13/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 300 · RPI 973
  8. 17/01/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88 * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 260 · RPI 952
  9. 26/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 914
  10. 08/12/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 894
  11. 09/06/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 868

Mesma marca em outras classes