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SÃO JOSÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/1986 por SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 812757467, nas classes 37. Registro em vigor até 11/06/2031.

Número do processo812757467
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/1986
Data da concessão11/06/1991
Vigência até11/06/2031
TitularSÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular45.876.174/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210104775 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério Brunner<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110088569 (07/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIELA MOREIRA FIOROTTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  3. 20/08/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1650
  4. 11/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1071
  5. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1054
  6. 02/01/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 230 · RPI 1048
  7. 02/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 1035
  8. 08/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1017
  9. 03/04/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1012
  10. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. N.006372074 * INT UNIAO FEDERAL PATENTES código 286 · RPI 1000
  11. 12/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 912
  12. 08/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 881

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