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DILTEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1986 por LIBBS FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 812739566, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812739566
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1986
Data da concessão03/01/1989
Vigência até03/01/2019
TitularLIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular61.230.314/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO CARDIOVASCULAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812739566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2534
  2. 03/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2139
  3. 09/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2040
  4. 09/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1631
  5. 12/01/1999 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE AP PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. código 695 · RPI 1462
  6. 31/08/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. VICENTE NOGUEIRA código 858 · RPI 1187
  7. 20/04/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 580 · RPI 1168
  8. 29/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. VICENTE NOGUEIRA código 910 · RPI 1139
  9. 17/03/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA / PRODUTOS , MAS QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 690 · RPI 1111
  10. 10/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SANOFI (FR) PET (RJ) 018539 DE 26/06/91 *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 550 · RPI 1084
  11. 03/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA. código 400 · RPI 950
  12. 13/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 934
  13. 31/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 919
  14. 17/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 904

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