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TUPY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/1986 por THE CLOROX INTERNATIONAL COMPANY, processo nº 812724119. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812724119
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1986
Data da concessão31/10/1989
Vigência até31/10/2009
TitularTHE CLOROX INTERNATIONAL COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812724119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 08/01/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLOROSUL LTDA. código 565 · RPI 1618
  3. 22/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED (1): AGUAS SANITARIAS SUPER GLOBO DE SAO PAULO S A (BR/SP); CED (2): GLOBO NEWCO S/A (BR/SP) código 565 · RPI 1546
  4. 09/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1492, DE 10/08/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1505
  5. 10/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1492
  6. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 993
  7. 13/06/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 250 · RPI 973
  8. 10/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 350 · RPI 951
  9. 22/09/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 883
  10. 26/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 866

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)