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RIO TVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1986 por RIO, TV A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO LTDA, processo nº 812720318. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812720318
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/1986
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2019
TitularRIO, TV A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO LTDA
CNPJ do titular30.163.406/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812720318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

25 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 02/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2039
  3. 31/08/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1756
  4. 02/01/2002 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1617
  5. 23/11/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TVA CHANNELS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 044197, DE 10/09/99 código 552 · RPI 1507
  6. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  7. 18/03/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 858 · RPI 1372
  8. 23/04/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENECAÇÃO DE CADUCIDADE REC TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 580 · RPI 1325
  9. 10/10/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 910 · RPI 1297
  10. 07/02/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A (BR/SP) PET(SP) 026309, DE 09/09/94 *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 550 · RPI 1262
  11. 12/07/1994 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(RJ) 005059 DE 15/02/93, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART 107 DO CPI C/C O AN N. 121/93 *INT. VIEIRA DE MELLO código 740 · RPI 1232
  12. 12/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 920 · RPI 1232
  13. 01/02/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 910 · RPI 1209
  14. 13/10/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 560 · RPI 1193
  15. 01/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 23/05/89 A 23/05/91 , COM O NOME CORRETO DO TITULAR E QUE COMPROVE OS SERVIÇOS PRESTADOS *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1174
  16. 04/05/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 560 · RPI 1170
  17. 26/01/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TELEVISÃO ABRIL LTDA (SP) PET(RJ) 014037 DE 23/05/91 *INT. A PRÓPRIA código 550 · RPI 1156
  18. 20/08/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. A PRÓPRIA. código 815 · RPI 1081
  19. 05/02/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. MARCA "RIO TVA" (MISTA), NO SEU CONJUNTO INT. RIO TVA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO LTDA código 805 · RPI 1053
  20. 24/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. EDITORA ABRIL S/A(BR/SP) *INT PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 510 · RPI 1015
  21. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 400 · RPI 966
  22. 20/12/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 250 · RPI 948
  23. 16/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 930
  24. 01/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 906
  25. 25/08/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 879

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Classificação figurativa (Viena)