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L.F. MATERIAL ELÉTRICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1986 por L.F. COMERCIAL DE MATERIAL ELETRICO LTDA., processo nº 812711343. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812711343
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1986
Data da concessão03/05/1988
Vigência até03/05/2018
TitularL.F. COMERCIAL DE MATERIAL ELETRICO LTDA.
CNPJ do titular90.942.772/0001-35
UF · PaísRS · BR

Apostila: REGISTRADA SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MATERIAL ELETRICO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 80

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812711343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2489
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170255417 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LITTELFUSE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  3. 24/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170255417 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LITTELFUSE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2442
  4. 24/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1994
  5. 28/10/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1404
  6. 03/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 915
  7. 05/01/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 898
  8. 29/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 884
  9. 28/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 862

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)