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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/1986 por DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 812710487. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812710487
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/1986
Data da concessão11/04/1989
Vigência até11/04/1999
TitularDI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.598.949/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812710487 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1536
  2. 21/01/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI. *INT. HAMILTON SERGIO RIBEIRO código 900 · RPI 1413
  3. 07/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL (BR/MG) PET. (SP) 027790 DE 20/08/96 * INT JOAO BRITAVALDO MARCONDES código 550 · RPI 1362
  4. 11/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES código 400 · RPI 964
  5. 16/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG código 250 · RPI 943
  6. 26/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 927
  7. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911
  8. 25/08/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 879

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