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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/1989 por DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 814974902. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814974902
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1989
Data da concessão03/09/1991
Vigência até03/09/2001
TitularDI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.598.949/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814974902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1504
  2. 27/01/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI. *INT. HAMILTON SERGIO RIBEIRO código 900 · RPI 1414
  3. 14/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL (BR/MG) PET (SP) 027792 DE 20/08/96 * INT HUGO DANIEL MANCINI código 550 · RPI 1363
  4. 03/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CARLOS ALBERTO DUARTE código 400 · RPI 1083
  5. 26/03/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS ALBERTO DUARTE código 250 · RPI 1060
  6. 27/11/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CARLOS ALBERTO DUARTE código 350 · RPI 1043
  7. 26/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS ALBERTO DUARTE código 300 · RPI 1024

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