Marca Nominativa depositada no INPI em
15/07/1986 por FROHLICH S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS,
processo nº 812709098, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ; FEIJÃO; MILHO EM GRÃO; MILHO DE PIPOCA; LENTILHA.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2088
12/09/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1549
03/08/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1491
16/06/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ÉFFEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INC & CIA (SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 510 · RPI 1124
10/04/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1013
14/11/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 275 · RPI 995
20/12/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ÉFEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INC. & CIA. (BR/SP) * INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 210 · RPI 948
16/08/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 930
06/10/1987Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 885
03/02/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 850