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FROHLICH

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/1986 por FROHLICH S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS, processo nº 812709098, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812709098
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1986
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2010
TitularFROHLICH S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS
CNPJ do titular89.716.195/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ; FEIJÃO; MILHO EM GRÃO; MILHO DE PIPOCA; LENTILHA.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  2. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  3. 03/08/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1491
  4. 16/06/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ÉFFEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INC & CIA (SP) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 510 · RPI 1124
  5. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1013
  6. 14/11/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 275 · RPI 995
  7. 20/12/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. ÉFEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INC. & CIA. (BR/SP) * INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 210 · RPI 948
  8. 16/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 930
  9. 06/10/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 885
  10. 03/02/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 850

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