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VICO D'O SCUGNIZZO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/1986 por CANTINA VICO D'O SCUGNIZZO LTDA, processo nº 812660889. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812660889
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1986
Data da concessão10/05/1988
Vigência até10/05/2018
TitularCANTINA VICO D'O SCUGNIZZO LTDA
CNPJ do titular52.216.231/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812660889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2011 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2123
  2. 19/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2037
  3. 07/08/2001 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A TITULAR APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPLEMENTAR (PROPAGANDA, FOLHETOS, ETC.), QUE COMPROVE O USO DA MARCA VICO D'O SCUGNIZZO NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO: 27.04.93 A 27.04.95. código 660 · RPI 1596
  4. 09/11/1999 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE O TITULAR APRESENTAR DOCUMENTAçãO HáBIL COMPLEMENTAR QUE IDENTIFIQUE OS PRODUTOS DA CLASSE 32.10.20, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERíODO DE 27.04.93 A 27.04.95 código 660 · RPI 1505
  5. 17/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1493
  6. 13/01/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES código 580 · RPI 1412
  7. 14/01/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1363
  8. 27/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1343
  9. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HORACIO OSCAR GIULIANO PET 012535 ,DE 27/04/95 * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1294
  10. 10/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 916
  11. 05/01/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 898
  12. 29/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 884
  13. 06/01/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 846

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Classificação figurativa (Viena)