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CHOCANTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1986 por JUPITER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 812656784. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812656784
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1986
Data da concessão23/02/1988
Vigência até23/02/1998
TitularJUPITER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular43.244.128/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. DANIEL & CIA código 700 · RPI 1371
  2. 18/06/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANIEL & CIA código 900 · RPI 1333
  3. 07/11/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SUPERBOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - PET (SP) 019778DE 21/06/95 * INT DANIEL & CIA código 550 · RPI 1301
  4. 23/02/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 905
  5. 05/01/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 898
  6. 29/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 884
  7. 30/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 845

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