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NIFECORD

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1986 por INSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 812647270. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812647270
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/1986
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2000
TitularINSTITUTO BIOCHÍMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular33.258.401/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812647270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/1993 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 816 · RPI 1172
  2. 22/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG 811967930 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 800 · RPI 1151
  3. 23/07/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-SP) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 510 · RPI 1077
  4. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1032
  5. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA código 250 · RPI 1012
  6. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 993
  7. 15/09/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 882
  8. 26/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 866

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