® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FAFÁ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1986 por CAFÉ FAFÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 812638875. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812638875
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/1986
Data da concessão19/02/1991
Vigência até19/02/2001
TitularCAFÉ FAFÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular13.614.656/0001-46
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812638875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 18/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. JOÃO RICARDO C. FONSECA código 815 · RPI 1172
  3. 22/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 805 · RPI 1151
  4. 17/09/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CAFÉ FAFÁ IND E COM DE ALIMENTOS LTDA (BR/BA) *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 510 · RPI 1085
  5. 19/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOÃO RICARDO C. FONSECA código 400 · RPI 1055
  6. 16/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1037
  7. 06/09/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 933
  8. 29/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 884
  9. 11/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 877
  10. 16/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 843

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CAFÉ FAFÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA