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COMBATE PRODUTOS VETERINÁRIOS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/1986 por COMBATE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS L, processo nº 812634446. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812634446
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1986
Data da concessão12/12/1989
Vigência até12/12/1999
TitularCOMBATE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS L
CNPJ do titular15.564.958/0001-82
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812634446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 12/12/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALEX PEREIRA DE ANDRADE código 400 · RPI 999
  3. 08/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALEX PEREIRA DE ANDRADE código 250 · RPI 981
  4. 11/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SIM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS VETERINÁRIOS" *INT. ALEX PEREIRA DE ANDRADE código 350 · RPI 964
  5. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE EXPRESSÃO " PRODUTOS VETERINÁRIOS" * INT. ALEX PEREIRA DE ANDRADE. código 300 · RPI 940
  6. 28/06/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 923
  7. 15/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 895
  8. 07/07/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 872