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C 4 CIQUATTRO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/1986 por CMC COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODAS LTDA, processo nº 812619340. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812619340
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1986
Data da concessão06/09/1988
Vigência até06/09/2008
TitularCMC COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODAS LTDA
CNPJ do titular45.090.024/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812619340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 09/02/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1466
  3. 20/10/1992 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 888 · RPI 1142
  4. 20/11/1990 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. BEST BUY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 515 · RPI 1042
  5. 15/05/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT JOSE ANTONIO CAPPELLINI código 805 · RPI 1018
  6. 16/05/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BEST BUY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR-RJ) *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 510 · RPI 969
  7. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  8. 30/08/1988 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 932
  9. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  10. 25/08/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 879
  11. 09/12/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 842

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Classificação figurativa (Viena)