Marca Mista depositada no INPI em
04/06/1986 por STEFFENS E GRAEL - IND. E COM. DE FIBRA DE VIDRO LTDA,
processo nº 812611829.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 35, 60
Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1600
17/10/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "YACHTS" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 991
26/09/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 988
11/04/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SER EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " VACHTS" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.código 350 · RPI 964
16/11/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " YACHTS " * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 300 · RPI 943
09/12/1986Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 842