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THOR YACHTS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1986 por STEFFENS E GRAEL - IND. E COM. DE FIBRA DE VIDRO LTDA, processo nº 812611829. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812611829
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1986
Data da concessão16/10/1989
Vigência até16/10/1999
TitularSTEFFENS E GRAEL - IND. E COM. DE FIBRA DE VIDRO LTDA
CNPJ do titular29.925.286/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 35, 60

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812611829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1600
  2. 17/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "YACHTS" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 991
  3. 26/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 988
  4. 11/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SER EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " VACHTS" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA. código 350 · RPI 964
  5. 16/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " YACHTS " * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 943
  6. 09/12/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 842

Classificação figurativa (Viena)