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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/1986 por Homy Indústria e Comércio de Produtos Químicos - Eireli, processo nº 812596455, nas classes 01. Registro em vigor até 11/09/2030.

Número do processo812596455
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1986
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2030
TitularHomy Indústria e Comércio de Produtos Químicos - Eireli
CNPJ do titular43.085.349/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

DESINFETANTES, DESMOLDANTES, DETERGENTES PARA USO EM PROCESSOS DE FABRICAÇÃO, FLUIDOS PARA CIRCUITO HIDRÁULICO, PRODUTOS QUÍMICOS PARA A INDUÚSTRIA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA A DESCARBONIZAÇÃO DO MOTOR.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190374736 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170118313 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Homy Ind. e Com. de Produtos Químicos Eireli<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120089501 (14/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>HOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  4. 24/07/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2168
  5. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA código 565 · RPI 2154
  6. 13/11/2001 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1610
  7. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1032
  8. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANTA LIDIA código 250 · RPI 1012
  9. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 993
  10. 22/09/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 883
  11. 19/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 865

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