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LUZ ETERNA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/1986 por HOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, processo nº 812596412. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812596412
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1986
Data da concessão19/07/1988
Vigência até19/07/1998
TitularHOMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ do titular43.085.349/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 30

Artigos para iluminação não elétricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812596412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1493
  2. 11/11/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCAS NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART 143 DA LPI * INT. ORG MERITO MARCAS E PATES código 900 · RPI 1406
  3. 14/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CANDLE CORPORATION DE AMERICA (US) PET(SP) 025377 DE 24/07/96 * INT SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1363
  4. 19/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 926
  5. 23/02/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 905
  6. 03/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 889
  7. 19/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 865

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