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HOTEL TRANSAMÉRICA ILHÉUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/1986 por COMPANHIA TRANSAMÉRICA DE HOTÉIS SÃO PAULO, processo nº 812575334. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812575334
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/1986
Data da concessão09/10/1990
Vigência até09/10/2010
TitularCOMPANHIA TRANSAMÉRICA DE HOTÉIS SÃO PAULO
CNPJ do titular43.212.943/0001-90
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " HOTEL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812575334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 18/01/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1515
  3. 09/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA HOTEL *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1036
  4. 12/09/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ MARQUES. código 250 · RPI 986
  5. 04/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEL"*INT. JOSÉ MARQUES código 350 · RPI 963
  6. 16/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " HOTEL " * INT. JOSÉ MARQUES. código 300 · RPI 943
  7. 21/06/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 922
  8. 03/11/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 889
  9. 23/06/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 870

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