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KAMIKAZE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/1986 por J.G. STUDIO LTDA, processo nº 812555350. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812555350
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/1986
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2001
TitularJ.G. STUDIO LTDA
CNPJ do titular19.628.767/0001-98
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812555350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/06/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 700 · RPI 1333
  2. 28/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 900 · RPI 1304
  3. 02/05/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ:PLAYCENTER COMERCIO E EMPREENDIMENTOLTDA (BR/SP) PET. (SP) 035843, DE 06/12/94 *INT. CARLOS JOSÉ LINHARES código 550 · RPI 1274
  4. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES código 400 · RPI 1093
  5. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CALOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1068
  6. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES código 350 · RPI 1053
  7. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT CARLOS JOSÉ DOS S LINHARES código 300 · RPI 1033
  8. 31/03/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 858

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