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TRANSPORTADORA CONTINENTAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1986 por TRANSPORTADORA CONTINENTAL LTDA, processo nº 812539320. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812539320
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/1986
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2002
TitularTRANSPORTADORA CONTINENTAL LTDA
CNPJ do titular28.141.158/0001-09
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812539320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 05/11/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT JOAO RICARDO E CIA código 888 · RPI 1353
  3. 22/03/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO REGISTRO REC. CONTINENTAL 2001 S/A UTILIDADES COMÉSTICAS (SP) PET(SP) 033527 DE 31/08/93 *INT. JOÃO RICARDO código 515 · RPI 1216
  4. 13/07/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. JOAO RICARDO & CIA código 805 · RPI 1180
  5. 10/11/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPANHIA SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO (RJ) *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 510 · RPI 1145
  6. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOÃO RICARDO & CIA código 400 · RPI 1126
  7. 03/03/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 275 · RPI 1109
  8. 03/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S) CONTINENTAL 2001 S/A UTILIDADES DOMESTICAS (BR/SP) E COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RJ) *INT. JOÃO RICARDO E CIA código 210 · RPI 1012
  9. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO RICARDO E CIA código 350 · RPI 992
  10. 05/05/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 863
  11. 14/10/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 834

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Classificação figurativa (Viena)