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RADI-234

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1986 por TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS., processo nº 812527410. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812527410
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/1986
Data da concessão07/06/1988
Vigência até07/06/2008
TitularTELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
CNPJ do titular00.336.701/0001-04
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812527410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 09/04/2002 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATORIAMENTE). INT. EDUARDO JOSÉ ROSCITO. código 720 · RPI 1631
  3. 01/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE ATRAVES DE DOCUMENTAçãO HáBIL, ATA E/OU ESTATUTO SOCIAL QUE OS SIGNATáRIOS DO TERMO DE CESSãO OS SR.(S) HELIO MARCOS M. GRACIOSA E CLAUDIO APARECIDO VIOLATO TEM PODERES ESTATUTáRIOS PARA CONJUNTAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. código 690 · RPI 1482
  4. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  5. 07/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 920
  6. 26/01/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 901
  7. 13/10/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 886
  8. 31/03/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 858
  9. 07/10/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 833

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