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BALCÃO DA ROUPA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/1986 por CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., processo nº 812518934. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812518934
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1986
Data da concessão17/01/1989
Vigência até17/01/1999
TitularCASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
CNPJ do titular31.911.548/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812518934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 700 · RPI 1182
  2. 23/03/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FLATA DE CONTESTAÇÃO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 900 · RPI 1164
  3. 03/11/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. KALIL SEHBE S/A IND. DO VESTUARIO (BR/SP) PET.(SP) 027859 DE 14/08/92 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 550 · RPI 1144
  4. 17/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO. * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 400 · RPI 952
  5. 06/12/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 250 · RPI 946
  6. 23/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 931
  7. 10/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 916
  8. 29/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 897
  9. 30/06/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 871
  10. 02/12/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 841

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