® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DENTAL VENEZA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1986 por J W DE MORAES ANDRADE LTDA., processo nº 812511573, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812511573
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1986
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2010
TitularJ W DE MORAES ANDRADE LTDA.
CNPJ do titular40.840.662/0001-94
UF · PaísPE · BR

Apostila: concedida sem exclusividade da palavra "dental".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ANÁLISE (APARELHOS DE -) PARA USO MEDICINAL; ANESTESIA (APARELHOS DE -); APARELHOS DE FISIOTERAPIA; CADEIRAS PARA USO MEDICINAL OU DENTÁRIO; DENTÁRIOS (APARELHOS -) ELÉTRICOS; DFENTÁRIOS (APARELHOS E INDTRUMENTOS -); DIAGNÓSTICO (APARELHOS DE -) PARA USO MEDICINAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812511573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 19/03/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1628
  3. 05/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. J. W. DE MORAES ANDRADE código 565 · RPI 1587
  4. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA DENTAL *INT, SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1040
  5. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1022
  6. 13/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DENTAL" *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTESLTDA código 350 · RPI 1006
  7. 17/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DENTAL" *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTESLTDA código 300 · RPI 991
  8. 18/11/1986 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 839