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TRIUNFO-RITZ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/1986 por CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS, processo nº 812505719. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812505719
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1986
Data da concessão03/02/1998
Vigência até03/02/2008
TitularCIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS
CNPJ do titular45.994.365/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812505719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  2. 26/12/2006 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1877
  3. 03/02/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1168, DE 20/04/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1415
  4. 03/02/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DAS PALAVRAS "TRIUNFO" E "RITZ" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS*INT. TOLEDO CORREA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1415
  5. 20/04/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. TOLEDO CORRÊA M. E PATS. S/C LTDA código 150 · RPI 1168
  6. 29/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TOLEDO CORRÊA M. E PAT. código 250 · RPI 1152
  7. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DAS PALAVRAS "TRIUNFO" E "RITZ" E DOS ELEMENTOS "FIGURATIVOS" *INT. TOLEDO CORREA MARCAS código 350 · RPI 1135
  8. 03/05/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 915
  9. 05/05/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 863
  10. 23/09/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 831

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Classificação figurativa (Viena)