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INVESTIMOVEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1986 por SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA, processo nº 812495829. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812495829
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/1986
Data da concessão23/10/1989
Vigência até23/10/1999
TitularSOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
CNPJ do titular47.187.349/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812495829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT CARLA MARIA MADRIGALI código 700 · RPI 1306
  2. 09/05/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. CARLA M. MADRIGALI código 900 · RPI 1275
  3. 18/10/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. "EX OFFICIO" *INT. SIDNEI JOSÉ MANO código 550 · RPI 1246
  4. 14/05/1991 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VF (RJ) *INT. SIDNEI JOSE MANO código 599 · RPI 1067
  5. 14/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA (BR-SP) *INT. SIDNEI JOSE MANO código 565 · RPI 1067
  6. 24/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. CARLA MARIA MADRIGAL código 400 · RPI 992
  7. 23/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLA MARIA MADRIGALI. código 250 · RPI 970
  8. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. * INT. CARLA MARIA MARDIGALI NO CONJUNTO * INT CARLA MARIA MADRIGALI código 350 · RPI 948
  9. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931
  10. 01/12/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 893
  11. 12/05/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 864
  12. 11/11/1986 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 838

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