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MINAS BRASIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1986 por COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL, processo nº 812476751. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812476751
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/1986
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2010
TitularCOMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL
CNPJ do titular17.197.385/0001-21
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 30

Serviços de seguro e resseguro.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812476751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 22/06/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1485
  3. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1009
  4. 10/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOS'E DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 990
  5. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 965
  6. 11/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 938
  7. 21/06/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 922
  8. 08/09/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 881
  9. 22/04/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 861

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