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BESTSELLER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/1986 por EDITORA BEST SELLER LTDA, processo nº 812476603. Registro em vigor até 10/01/2029.

Número do processo812476603
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1986
Data da concessão10/01/1989
Vigência até10/01/2029
TitularEDITORA BEST SELLER LTDA
CNPJ do titular04.839.149/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812476603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180415413 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>EDITORA BEST SELLER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  2. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180515571 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA BEST SELLER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  3. 17/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2067
  4. 22/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1472 DE 23/03/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 991 · RPI 2033
  5. 04/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDITORA NOVA CULTURAL LTDA código 565 · RPI 1926
  6. 23/05/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CÍRCULO DO LIVRO LTDA. código 565 · RPI 1533
  7. 23/03/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1472
  8. 18/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1368
  9. 10/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 951
  10. 10/01/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 913 , DE 19/04/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO código 795 · RPI 951
  11. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  12. 08/12/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 894
  13. 08/09/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 881
  14. 17/03/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 856

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