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CASTELO DE CHAVES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1986 por DOCEVALE INDUSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA, processo nº 812456858, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812456858
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1986
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2020
TitularDOCEVALE INDUSTRIA DE CONSERVAS ALIMENTICIAS LTDA
CNPJ do titular00.695.079/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITONAS, EM CONSERVAS , CEBOLAS EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, FRUTAS EM CONSERVA, LEGUMES EM CONSERVA, PEPINOS EM CONSERVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812456858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 13/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2136
  3. 20/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1537
  4. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CASTELO DE CHAVES INDUSTRIA DE CONSERVAS LTDA código 565 · RPI 1488
  5. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1010
  6. 10/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 275 · RPI 990
  7. 01/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. VINAGRE CASTELO LTDA. (BR/SP) * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. código 210 · RPI 941
  8. 12/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 925
  9. 17/03/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 856
  10. 12/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 825

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