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CAPILONG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/1986 por PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS, processo nº 812447697. Registro em vigor até 08/12/2027.

Número do processo812447697
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1986
Data da concessão08/12/1987
Vigência até08/12/2027
TitularPROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS
CNPJ/CPF do titular29.712.589/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812447697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200335808 (05/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /><b>Procurador: </b>alexandre santos bighi<br /><b>Cedente: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS [BR] <br /><b>Cessionário: </b>PROFIT NEAT INDUSTRIA DE COSMETICOS<br /> código IPAS270 · RPI 2600
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista que o titular não havia sido alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  3. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170315672 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NASI INDUSTRIA DE NUTRICOSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  4. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120790 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Miriam de Lucca<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  5. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110402191 (03/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MIRIAM DE LUCCA<br /><b>Cessionário: </b>TENDENCY-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  6. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  7. 19/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1463
  8. 08/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 894
  9. 11/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 877
  10. 07/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 859
  11. 05/08/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 824

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