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PAPEL HIGIÊNICO KLASS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/1986 por SOFTYS BRASIL LTDA., processo nº 812430948. Registro em vigor até 12/07/2034.

Número do processo812430948
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1986
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2034
TitularSOFTYS BRASIL LTDA.
CNPJ do titular44.145.845/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812430948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240074510 (29/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOFTYS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230159178 (06/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>SOFTYS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Cedente: </b>CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOFTYS BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2730
  3. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210412629 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cedente: </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2650
  4. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160111701 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  5. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130205427 (10/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  6. 29/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDUSTRIA E COMERCIO DELUXE LTDA código 565 · RPI 1899
  7. 23/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1846
  8. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO PAPEL HIGIENICO *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 400 · RPI 1232
  9. 25/01/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J MALTA NUNES E FILHOS código 250 · RPI 1208
  10. 10/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PAPEL HIGIÊNICO". *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS código 350 · RPI 1184
  11. 09/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PAPEL HIGIÊNICO" *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1162
  12. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA DE PAPEL TRIBOBO LTDA (BR/RJ) *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 235 · RPI 1142
  13. 11/11/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 838

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Classificação figurativa (Viena)