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KIGRACINHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/1986 por PAULA ALMEIDA MODA FEMININA LTDA, processo nº 812427076. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812427076
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/1986
Data da concessão26/07/1988
Vigência até26/07/2008
TitularPAULA ALMEIDA MODA FEMININA LTDA
CNPJ do titular01.641.950/0001-68
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

O OBJETIVO DA SOCIEDADE PASSA A SER A COMPRA E VENDA DE ROUPAS FEMININAS, SAPATOS, BOLSAS, ARTIGOS DE COURO E ACESSÓRIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812427076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  3. 11/08/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA ANOTADAS NAS RPI(S) 1383, DE 03/06/97 E 1385, DE 17/06/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 1442
  4. 17/06/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/DF), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1383, DE 03/06/97 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. SR. CONSULTORES código 565 · RPI 1385
  5. 03/06/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/DF) *INT. SR. CONSULTORES código 565 · RPI 1383
  6. 01/04/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KIGRACINHA CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. SR. CONSULTORES código 565 · RPI 1374
  7. 30/06/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. O PRÓPRIO código 920 · RPI 1126
  8. 03/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. O PRÓPRIO código 910 · RPI 1109
  9. 17/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET.(RJ) 14080 DE 24/05/91 *INT. O PROPRIO código 550 · RPI 1085
  10. 26/07/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 927
  11. 22/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 909
  12. 01/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 893
  13. 21/01/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 848
  14. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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