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VILAREJO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1986 por HOTEL FAZENDA VILAREJO LTDA., processo nº 812425812. Registro em vigor até 22/12/2027.

Número do processo812425812
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/1986
Data da concessão22/12/1987
Vigência até22/12/2027
TitularHOTEL FAZENDA VILAREJO LTDA.
CNPJ do titular39.561.170/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812425812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230302928 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL FAZENDA VILAREJO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que neste caso ocorrerá em 23/12/2026.<br /> código IPAS428 · RPI 2803
  2. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180088848 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>HOTEL FAZENDA VILAREJO LTDA<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  3. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  4. 26/08/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1395
  5. 11/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EMPRESA HOTELEIRA CONSERVATORIA LTDA (BR/RJ) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. código 565 · RPI 1245
  6. 16/02/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 690 · RPI 1211
  7. 22/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 896
  8. 11/08/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 877
  9. 07/04/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 859
  10. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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Classificação figurativa (Viena)