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SEDOLIN FLORES DE MARACUJÁ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/1986 por GILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 812423879. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812423879
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/1986
Data da concessão21/02/1989
Vigência até21/02/1999
TitularGILTON DO BRASIL IND QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ do titular43.863.687/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812423879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1608
  2. 12/12/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRECADADA A MARCA CONFORME OF TERCEIRA SEÇÃO FALÊNCIA E CONCORDATAS PROC. 96.524533-9 INPI N° 0667/00 código 590 · RPI 1562
  3. 14/03/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARRESTO DA MARCA, PUBLICADO NA RPI 1522, DE 08/03/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1523
  4. 14/03/2000 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. RETIRADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 921/99, DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL/SP - PROC. Nº 1289/85 - PROC/INPI Nº 1050/96. código 570 · RPI 1523
  5. 08/03/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRESTADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 921/99, DO JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL/SP - PROC. Nº 1289/85 - PROC/INPI Nº 1050/96. código 590 · RPI 1522
  6. 21/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " FLORES DE MARACUJA" * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA. código 400 · RPI 957
  7. 20/09/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 935
  8. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  9. 20/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 887
  10. 07/04/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 859

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