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CRIANÇA CARENTE TAMBÉM É GENTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/1986 por LEGIÃO DA BOA VONTADE, processo nº 812413105. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812413105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/1986
Data da concessão15/08/1989
Vigência até15/08/2019
TitularLEGIÃO DA BOA VONTADE
CNPJ do titular33.915.604/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 20, 60

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de alimentação. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de alimentação. Serviços de comunicação, publicidade e propaganda. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812413105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 04/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2087
  3. 08/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1496
  4. 15/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 982
  5. 21/02/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88 * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 265 · RPI 957
  6. 21/07/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 874
  7. 17/02/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 852
  8. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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