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NICE ÓTICAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/1986 por NICE BOUTIQUE LTDA-ME, processo nº 812407342. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812407342
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/1986
Data da concessão03/11/1987
Vigência até03/11/2007
TitularNICE BOUTIQUE LTDA-ME
CNPJ do titular67.734.939/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812407342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI. código 852 · RPI 1475
  2. 22/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1459
  3. 03/02/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A OTICA FOTO NICE LTDA, DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "NICE OTICAS" NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. *INT. JOSE MONTEIRO código 660 · RPI 1415
  4. 13/08/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SONY MUSIC ENTERTAINMENT INC. (US) * INT JOSE MONTEIRO código 580 · RPI 1341
  5. 13/02/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT JOSE MONTEIRO código 910 · RPI 1315
  6. 02/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OTICA FOTO NICE LTDA (BR/SP) * INT JOSE MONTEIRO código 565 · RPI 1309
  7. 29/03/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SONY MUSIC ENTERTAINMENT INC. (US) - PET. (RJ) - 033260, DE 04/10/93 *INT. JOSÉ MONTEIRO código 550 · RPI 1217
  8. 03/11/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 889
  9. 30/06/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 871
  10. 17/02/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 852
  11. 29/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 823

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