Marca Mista depositada no INPI em
27/01/1986 por NICE BOUTIQUE LTDA-ME,
processo nº 812407342.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812407342 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/1999RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.código 852 · RPI 1475
22/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1459
03/02/1998Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE A OTICA FOTO NICE LTDA, DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA "NICE OTICAS" NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. *INT. JOSE MONTEIROcódigo 660 · RPI 1415
13/08/1996RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SONY MUSIC ENTERTAINMENT INC. (US) * INT JOSE MONTEIROcódigo 580 · RPI 1341
13/02/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT JOSE MONTEIROcódigo 910 · RPI 1315
02/01/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. OTICA FOTO NICE LTDA (BR/SP) * INT JOSE MONTEIROcódigo 565 · RPI 1309
29/03/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SONY MUSIC ENTERTAINMENT INC. (US) - PET. (RJ) - 033260, DE 04/10/93 *INT. JOSÉ MONTEIROcódigo 550 · RPI 1217
03/11/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 889
30/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 871
17/02/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 852
29/07/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 823