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PIRELLI É MAIS PNEU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/1986 por PIRELLI S.P.A., processo nº 812401166. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812401166
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/1986
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularPIRELLI S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812401166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 23/06/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIE PIRELLI S.P.A. (IT) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 565 · RPI 1125
  3. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1043
  4. 31/07/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1026
  5. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL NEW?MARC PATENTES EMARCAS LTDA código 350 · RPI 1009
  6. 26/09/1989 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL. CESSIONARIA PIRELLI PNEUS S/A PET.(SP) 049471 DE 09/12/88 *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 125 · RPI 988
  7. 26/09/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DA RPI 970 DE 23/05/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 295 · RPI 988
  8. 26/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFAÇÃO DA RPI 975 DE 27/06/89 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES EMARCAS LTDA código 300 · RPI 988
  9. 27/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 975
  10. 23/05/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIE PIRELLI S.P.A (IT)*INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 235 · RPI 970

Classificação figurativa (Viena)