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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1985 por BEL NATUR COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA, processo nº 812388089. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812388089
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1985
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2000
TitularBEL NATUR COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA
CNPJ do titular55.770.796/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812388089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1541
  2. 07/04/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1424
  3. 08/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. L'OREAL (FR) PET.(RJ) 044971 DE 27/12/96 *INT. CELSO DE CARVALHO código 550 · RPI 1375
  4. 12/11/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO - NEGADO PROVIMENTO * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 888 · RPI 1354
  5. 12/09/1995 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. SOCIETE DE FABRICATION ET DE DISTRIBUITION DE PARFUMERIE ET COSMETIQUE DI PARCO S/A (FR) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92 , POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 515 · RPI 1293
  6. 20/10/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 515 · RPI 1142
  7. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 805 · RPI 1084
  8. 30/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SOCIETE DE FABRICATION ET DE DISTRIBUTION DE PERFUMERIE ET COSMETIQUEDIPARCO S/A (FR) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 510 · RPI 1065
  9. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 400 · RPI 1028
  10. 13/02/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO. código 275 · RPI 1006
  11. 04/04/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SOCIETE DE FABRICATION ET DE DISTRIBUTION DE PARFUMERIE ET COSMETIQUE DIPARCO S.A. (FR). * INT. código 210 · RPI 963
  12. 25/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO. código 350 · RPI 940
  13. 15/09/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 882
  14. 07/07/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 872
  15. 22/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 822

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