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CARLTON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1985 por SOUZA CRUZ S/A., processo nº 812385470. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812385470
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/1985
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularSOUZA CRUZ S/A.
CNPJ do titular33.009.911/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40, 60

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812385470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  3. 13/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1501
  4. 07/07/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG C/ CAD. 811932338. código 241 · RPI 1437
  5. 14/03/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO CONTIDO NA RPI 1257 DE 03/01/95, TENDO EM VISTA PEDIDO DE CADU-CIDADE PARA O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO *INT LUIS A R NUNES código 295 · RPI 1267
  6. 14/03/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG 811932338 C/CAD *INT LUIS A R NUNES código 200 · RPI 1267
  7. 03/01/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811932338 *INT LUIS A R NUNES código 100 · RPI 1257
  8. 22/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (BR/RJ) 2-COMPANHIADE CIGARROS SOUZA CRUZ (BR/RJ) 3- COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMER CIO (BR/RJ) NOME ALTERADO. *INT. LUIZ A. R. NUNES código 235 · RPI 1251
  9. 11/12/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO NA RPI 1033, DE 18/09/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. LUIZANTONIO RICCO NUNES código 295 · RPI 1045
  10. 11/12/1990 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 811932338 C/ REV. ADM. * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 200 · RPI 1045
  11. 18/09/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811932338 *INT LUIZ ANTONIO R NUNES código 100 · RPI 1033
  12. 10/02/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 851
  13. 22/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 822

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