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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1985 por R. P. M. - REVOLUCOES POR MINUTO S/C LTDA-ME, processo nº 812367553. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812367553
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1985
Data da concessão15/12/1987
Vigência até15/12/1997
TitularR. P. M. - REVOLUCOES POR MINUTO S/C LTDA-ME
CNPJ do titular55.219.596/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40

Discos e fitas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812367553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT PEDUTI MARCAS E PATS código 700 · RPI 1155
  2. 18/08/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PEDUTI M. E PATENTES código 900 · RPI 1133
  3. 07/04/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. J B O COMERCIAL (BR/SP) PET(SP) 021610 DE 16/07/91 *INT. PEDUTI - MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1114
  4. 10/12/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUICAO DEVIDA , REFERENTE A CADUCIDADE , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT UNIAO FED. M. E PAT. S/C LTDA código 690 · RPI 1097
  5. 15/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 895
  6. 01/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 880
  7. 05/05/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 863
  8. 08/07/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 820

Mesma marca em outras classes

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