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ORIGINAL EM COPIAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1985 por COPEG COPIAS EM GERAL S/C LTDA, processo nº 812367421. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812367421
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/1985
Data da concessão18/09/1990
Vigência até18/09/2000
TitularCOPEG COPIAS EM GERAL S/C LTDA
CNPJ do titular52.029.865/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 65

Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812367421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1661
  2. 18/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CÓPIAS" INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1033
  3. 06/03/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DE SINAL OU EXPRESSÃO DE PROPAGANDA * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 025 · RPI 1008
  4. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COPIAS" *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 972
  5. 03/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " COPIAS" * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 950

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